Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015)
Portaria 116
Todo empregador de motoristas profissionais deverá realizar exames toxicológicos de cabelo/pelo (larga janela de detecção) na admissão e desligamento dos mesmos. Os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios devidamente acreditados e dispor de médico revisor para intepretação do exame.
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
Exame
Drogas Detectadas
Maconha e derivados
Cocaína e derivados, incluindo crack e merla
Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína
Anfetaminas e Metanfetaminas
"Ecstasy" (MDMA e MDA)
Anfepramona
Femproporex
Mazindol