Exame Toxológico



Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015)

Portaria 116

Todo empregador de motoristas profissionais deverá realizar exames toxicológicos de cabelo/pelo (larga janela de detecção) na admissão e desligamento dos mesmos. Os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios devidamente acreditados e dispor de médico revisor para intepretação do exame.




Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.



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Exame



Drogas Detectadas

Maconha e derivados

Cocaína e derivados, incluindo crack e merla

Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína

Anfetaminas e Metanfetaminas

"Ecstasy" (MDMA e MDA)

Anfepramona

Femproporex

Mazindol

Posto de Coleta Próspera: Rua General Osvaldo Pinto Veiga, Nº 477, Bairro Prospera - Criciúma / SC

Posto de Coleta Santa Luzia: Rua Frederico Mayer, N° 41, Sala 02, Bairro Santa Luzia - Criciúma / SC

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